Termos e Condições

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO

NOVACADEMIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LDA.
Urbanização Nova Vida, Rua nº181, Casa nº6024, Município do Kilamba Kiaxi, Luanda
N.º de Contribuinte da empresa: 5000464775

LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Aplica-se subsidiariamente a este “Termo” a Constituição da República de Angola, de 2010, o Código Civil Angolano, a Lei n.º 22/11 de 17 de Julho (Lei da Protecção de Dados Pessoais), Lei n.º 7/17 de 16 de Fevereiro, Lei n.º 15/03 – (Lei de Defesa do Consumidor), (Lei de Protecção das Redes e Sistemas Informáticos), e demais legislações em Vigor.

Todas as informações pessoais relativas aos utilizadores, visitantes que usem a plataforma NOVACADEMIA, serão tratadas em concordância com a Lei da Protecção de Dados Pessoais, Lei n.º 22/11, de 17 de junho de 2011.

Os litígios que dela possam resultar, depois de esgotadas todas as possibilidades de conciliação amigável, serão resolvidos pelo Tribunal do foro da Comarca de Luanda com exclusão expressa de qualquer outro.

CLÁUSULA 1.ª
(DEFINIÇÕES)

 

No presente Contrato as palavras e expressões terão o significado que se lhes segue, excepto onde o contexto exigir o contrário:

Credenciais de acesso: É o conjunto de informações que garante o acesso de um indivíduo à Plataforma.

Dados Pessoais: É a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (titular dos dados); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, directa ou indirectamente, em especial por referência a um identificador.

EMIS: Empresa Interbancária de Serviços.

Login: É um conjunto de credenciais e procedimentos usados para identificar um utilizador na Plataforma.

Online: Consiste em estar conectado à Internet, o que permite a comunicação e a transmissão de dados em tempo real.

Políticas de Privacidade: São práticas e processos adoptados pela Plataforma para tornar transparente a sua relação com o utilizador.

Plataforma digital: É um modelo de negócio que funciona através de tecnologia.

Tratamento de Dados Pessoais: É o conjunto de operações efectuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não
automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, a eliminação ou a destruição.

Transferência Internacional de Dados: É a transferência de Dados Pessoais para um país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.

Terceiro: É toda a pessoa singular ou colectiva que não seja o titular e responsável pelo tratamento dos Dados Pessoais.

RGPD: Regulamento Geral Sobre a Protecção de Dados.

 

CLÁUSULA 2.ª
(OBJECTO DO CONTRATO)

 

O presente Contrato tem por objecto a Prestação de Serviços educacionais através de uma Plataforma digital desenvolvida e gerida pelo primeiro Outorgante, cujas disposições são parte integrante deste Contrato.

 

CLÁUSULA 3.ª
(ÂMBITO DOS SERVIÇOS)

 

  1. Os serviços serão prestados pelo primeiro Outorgante através da disponibilização, ao segundo Outorgante, de acesso remoto a uma plataforma digital.
  2. A Plataforma destina-se exclusivamente à comercialização de cursos por assinatura.
  3. O segundo Outorgante fará o registo (login) na Plataforma, escolherá a categoria de curso e receberá as instruções de pagamento pela EMIS.
  4. A assinatura do segundo Outorgante somente será efectivada após o pagamento do valor fixado para cada curso, o que significa, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste Contrato.
  5. A transição de cada módulo do curso exigirá do segundo Outorgante a realização de uma avaliação online na própria Plataforma, na qual deverá obter um aproveitamento mínimo de 50%.
  6. Após a conclusão e aprovação da avaliação exigida para cada curso, o segundo Outorgante receberá um certificado digital de conclusão de curso reconhecido em todo o território Nacional.
  7. Como forma de complementar a prestação dos serviços e garantir a maior eficiência de acesso e uso da Plataforma, o primeiro Outorgante disponibiliza ao segundo Outorgante serviços de atendimento para possibilitar toda a assistência técnica necessária e o esclarecimento de eventuais dúvidas relacionadas aos serviços e à plataforma.

 

CLÁUSULA 4.ª
(OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO OUTORGANTE)

 

Sem prejuízo das obrigações legais e dos demais termos e condições previstos neste Contrato, o primeiro Outorgante compromete-se a:

  1. Seguir todas as normas legais e assegurar que o tratamento de Dados Pessoais seja efectuado em conformidade com a Lei e Regulamento sobre a matéria vigente, buscando sempre a excelência no serviço prestado.
  2. Desempenhar as suas actividades de forma diligente e de maneira que não coloque em descrédito o segundo Outorgante.
  3. Após a identificação do pagamento, criar o login de acesso à Plataforma, inserir o segundo Outorgante e comunicar-lhe estas informações.
  4. Responsabilizar-se pela actualidade do conteúdo ministrado, reservando-se o direito de incluir novos materiais, comentários ou actividades avaliativas em decorrência da evolução do conteúdo.
  5. Manter e utilizar medidas de segurança técnica apropriada para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais transmitidos electronicamente.
  6. Prestar ao segundo Outorgante informações detalhadas sobre qualquer irregularidade constatada nos serviços e na Plataforma.
  7. Emitir, em prazo razoável, um certificado digital de conclusão do curso após cumpridas todas obrigações contratuais.

 

CLÁUSULA 5.ª
(OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO OUTORGANTE)

 

Sem prejuízo das obrigações legais e dos demais termos e condições previstos neste Contrato, o segundo Outorgante compromete-se a:

  1. Respeitar a Lei e Regulamento vigente em matéria de tratamento de Dados Pessoais.
  2. Fornecer informações verdadeiras e completas que lhe forem solicitadas no âmbito da prestação dos serviços.
  3. Manter o sigilo das suas credenciais de acesso à Plataforma, não podendo compartilhar com terceiros.
  4. Responder, nos prazos estabelecidos, a eventuais comunicados e e-mails enviados pelo primeiro Outorgante.
  5. Realizar o pagamento do(s) curso(s) nas condições previstas neste Contrato.
  6. Possuir os requisitos mínimos para realização do(s) curso(s) online, como:
    a) Acesso à Internet;
    b) Correio electrónico actualizado.
  7. Cumprir todas as obrigações contratuais, fazendo jus à emissão do certificado.

 

CLÁUSULA 6.ª
(PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)

 

  1. Pela prestação do serviço objecto deste Contrato, o segundo Outorgante obriga-se a pagar ao primeiro Outorgante o valor correspondente ao curso a que aderir, conforme o nível de cada serviço.
  2. O pagamento do encargo previsto no número anterior será efectuado mediante transferência bancária, através da EMIS.
  3. O pagamento deve ser realizado em Kwanzas, excepto quando se tratar de um segundo Outorgante não residente em território Nacional, nos termos da legislação vigente.
  4. Será enviado para o correio electrónico do segundo Outorgante uma mensagem com as instruções de pagamento,  a ser feito através da EMIS.
  5. Depois de concluído o pagamento, o segundo Outorgante receberá um e-mail com as credenciais de acesso à Plataforma.
  6. O segundo Outorgante compromete-se a guardar o comprovativo do pagamento efectuado, caso surja a necessidade de confirmar alguma informação.

 

CLÁUSULA 7.ª
(CONFIDENCIALIDADE)

 

  1. Os serviços a prestar pelo primeiro Outorgante ao abrigo do presente Contrato implicam o estrito cumprimento do dever de confidencialidade, nos termos da Lei, podendo a sua violação sujeitar o segundo Outorgante a responsabilização civil e criminal.
  2. O segundo Outorgante obriga-se a manter a confidencialidade e a integridade de todas informações recebidas no âmbito da prestação de serviços ora acordada, não podendo ser reveladas, reproduzidas, divulgadas, ou utilizadas para fins diversos da execução do presente Contrato, salvo autorização expressa do respectivo titular ou em cumprimento da Lei.
  3. Ambas as Partes preservarão a confidencialidade de todas informações, dados ou similares, sem excepção, revelados pela execução do serviço objecto do presente Contrato durante o período de vigência do curso e após a cessação do Contrato.

 

CLÁUSULA 8.ª
(PROPRIEDADE INTELECTUAL)

 

Os conteúdos disponíveis na Plataforma do primeiro Outorgante, como textos, vídeos, sons, marcas, logótipos, imagens, obras visuais e auditivas, incluindo os cursos, são  propriedade exclusiva do primeiro Outorgante e estão protegidos pela Lei e pelos tratados internacionais, sendo vedada a sua cópia, reprodução, distribuição, transmissão, edição, comercialização, bem como a criação e desenvolvimento de novas obras e materiais derivados dos cursos e demais conteúdos da Plataforma sem o consentimento prévio por escrito do primeiro Outorgante.

 

CLÁUSULA 9.ª
(ACESSO E TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DO SEGUNDO OUTORGANTE)

 

  1. No âmbito da prestação dos serviços objecto deste Contrato é facultado ao primeiro Outorgante acesso a um conjunto de Dados Pessoais do segundo Outorgante, cuja finalidade prende-se única e exclusivamente com a operacionalização dos serviços prestados.
  2. Todos os Dados Pessoais fornecidos no âmbito da prestação dos serviços pressupõe o consentimento expresso do segundo Outorgante, nomeadamente quanto ao acesso, recolha e tratamento dos Dados Pessoais.
  3. O acesso e fornecimento dos Dados Pessoais serão feitos via Internet, com recurso a tecnologia, com vista a assegurar a sua protecção e confidencialidade.

 

CLÁUSULA 10.ª
(DIREITOS DO TITULAR DE DADOS)

 

  1. O primeiro Outorgante assegura ao segundo Outorgante o exercício dos respectivos direitos:
    a) Direito à informação da identidade e endereço do primeiro Outorgante, às finalidades do tratamento, à identificação de destinatários ou categorias de destinatários dos dados;

    b) Direito de obter a confirmação de que os Dados Pessoais que lhe dizem respeito são ou não objecto de tratamento e, sendo o caso, o direito de aceder aos seus Dados Pessoais;
    c) Direito de se opor, a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, ao tratamento dos Dados Pessoais que lhe dizem respeito, que assente no exercício de interesses legítimos prosseguidos ou quando o tratamento for efectuado para fins que não sejam aqueles para os quais os Dados Pessoais foram recolhidos;
    d) Direito de solicitar a rectificação, alteração ou eliminação de Dados Pessoais que lhe dizem respeito, salvo informação necessária para a prestação dos serviços e/ou para fins legais.

 

CLÁUSULA 11.ª
(TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS)

 

  1. O primeiro Outorgante poderá transferir quaisquer Dados Pessoais para um terceiro país ou organização internacional, obedecendo às seguintes condições:
    a) O país o qual os Dados Pessoais são transferidos garantir um nível adequado de protecção para aos direitos e liberdades dos titulares dos Dados;

    b) A transferência ser necessária por uma das razões estabelecidas no RGPD;
    c) A transferência ser legalmente exigida por motivos importantes de interesse público ou para a propositura de acções judiciais ou defesa no âmbito das mesmas.

 

CLÁUSULA 12.ª
(MEDIDAS DE SEGURANÇA E RESTRIÇÕES DE ACESSO)

 

  1. O tratamento dos Dados Pessoais a que o primeiro Outorgante procede observa os seguintes princípios:
    a) Licitude, lealdade e transparência;
    b) Limitação das finalidades;
    c) Minimização dos dados;
    d) Exactidão;
    e) Limitação da conservação;
    f) Integridade e confidencialidade
    g) Responsabilidade por qualquer forma de tratamento ilícito.
  1. O primeiro Outorgante garante adequados níveis de segurança e de protecção dos Dados Pessoais do segundo Outorgante.
  1. Para o efeito, adopta diversas medidas de segurança de carácter técnico e organizativo, de forma a proteger os Dados Pessoais contra a sua perda, difusão, alteração, tratamento ou acesso não autorizado.

 

CLÁUSULA 13.ª
(ALTERAÇÃO DE POLÍTICAS DE PRIVACIDADE)

 

O primeiro Outorgante poderá actualizar ou proceder a reajustes à presente Política de Privacidade, sendo essas alterações devidamente publicitadas.

 

CLÁUSULA 14.ª
(MODALIDADES DE PAGAMENTO)

 

  1. Planos de Pagamento:
    1.1 Os utilizadores terão à sua disposição dois planos de pagamento: Mensal e Anual.

    1.2. O Plano Mensal implica o pagamento de uma taxa mensal para a utilização contínua dos serviços oferecidos.
    1.3. O Plano Anual exige o pagamento de uma taxa anual adiantada para a utilização contínua dos serviços oferecidos.
  2. Faturação e Renovação Automática:
    2.1. Os utilizadores que escolherem o Plano Mensal receberão faturas mensais para o pagamento da taxa de serviço.

    2.2. Os utilizadores que optarem pelo Plano Anual receberão faturas anuais para o pagamento da taxa de serviço.
    2.3. Ambos os planos serão renovados automaticamente no final do período de faturação, a menos que o utilizador cancele a subscrição antes da data de renovação.
  3. Cancelamento e Reembolso:
    3.1. Os utilizadores podem cancelar a subscrição a qualquer momento, sujeito aos termos de cancelamento especificados nos Termos e Condições gerais.

    3.2. Não será concedido reembolso para cancelamentos efectuados após o início do período de faturação correspondente.
  4. Modificações nos Planos de Pagamento:
    4.1. A plataforma reserva-se o direito de efetuar alterações nos planos de pagamento, incluindo taxas e condições, mediante aviso prévio de 30 dias aos utilizadores afetados.

    4.2. Os utilizadores terão a opção de aceitar as alterações propostas ou cancelar a subscrição antes da entrada em vigor das modificações.

 

CLÁUSULA 15.ª
(LEI APLICAVÉL)

 

O Contrato e todas relações jurídicas entre as Partes serão reguladas e integradas de acordo com as leis angolanas aplicáveis e em conformidade com o RGPD (UE) n.º 679/2016, de 27 de Abril.

 

CLÁUSULA 16.ª
(INCUMPRIMENTO)

 

  1. O não cumprimento das obrigações descritas neste Contrato dará o direito às Partes de rescindir o Contrato, mediante notificação escrita à contraparte.
  2. A não observância das cláusulas contratuais pelos Outorgantes, e caso resulte em prejuízos para uma das Partes, terá a obrigação a Parte que se encontre nesta condição de indemnizar a Parte lesada, nas mesmas proporções do dano causado.

 

 

CLÁUSULA 17.ª
(FORÇA MAIOR)

 

  1. As Partes não serão responsáveis pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso das suas obrigações quando estas se encontram impossibilitadas de as cumprir devido a factores imprevisíveis ou acontecimentos inevitáveis de carácter extraordinário, alheios à vontade e actuação das Partes, que surjam no decurso deste Contrato.
  1. Podem constituir força maior, e se verificados os requisitos do número anterior, designadamente, guerra (declarada ou não), tumulto, insurreição civil, catástrofes naturais, greves gerais de âmbito nacional, incêndios, inundações, explosões, decisões governamentais ou outras situações não controláveis pelas Partes.
  1. Caberá à Parte que invocar a causa de força maior notificar e comunicar imediatamente a outra Parte por escrito, e no prazo de sete (7) dias após a ocorrência, indicar a natureza, as causas e o início do evento que impossibilita a possível conclusão e possibilidades do cumprimento das obrigações.
  1. Não obstante, se a situação emergente subsistir por um período de tempo que evidentemente, torne impossível o cabal cumprimento do objecto deste Contrato, caberá ao primeiro Outorgante pôr termo ao Contrato, mediante comunicação escrita, caso este se justifique.

 

CLÁUSULA 18.ª
(RESOLUÇÃO DE CONFLITOS)

 

  1. As Partes declaram que, sob o princípio da boa-fé, realizarão todos os esforços para conciliar os seus interesses com o espírito de mútua colaboração e amigável compreensão, assim como utilizarão todos os meios ao seu dispor para garantir a obtenção dos objectivos previstos neste Contrato.
  1. Em caso de disputa ou litígio quanto a questões relativas à interpretação e aplicação do presente Contrato, ou com a sua validade e eficácia, ou de qualquer uma das suas Cláusulas, as Partes obrigam-se, em primeiro lugar, a tentar chegar a um acordo conciliatório, no prazo de trinta (30) dias corridos a contar da data da notificação, a efectuar por qualquer das Partes, para o início do processo de acordo conciliatório.
  1. Se as Partes não chegarem a qualquer acordo em relação aos seus diferendos, elegem o Tribunal de Comarca de Luanda, para resolução do litígio.

 

CLÁUSULA 19.ª
(DISPOSIÇÕES FINAIS)

 

  1. Para os devidos efeitos, o segundo Outorgante declara expressamente que, tomou conhecimento, através do primeiro Outorgante, de todos os aspectos referentes à prestação dos serviços e em relação aos quais tomou a decisão de celebrar o presente Contrato, devidamente consciente das obrigações que assume e dos direitos que lhe assistem.
  1. O presente Contrato é lavrado em duplicado e assinado pelo primeiro e pelo segundo Outorgante, sendo um (1) exemplar para cada uma das Partes.

Luanda, aos 19 de  Março de 2024

Ao utilizar este serviço, o utilizador reconhece ter lido, compreendido e aceite os presentes Termos e Condições Gerais de Utilização.

 

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